Vitória!
Nós cidadãos de bem ganhamos mais essa!!
Já não era sem tempo para os nossos governantes criarem leis mais rígidas contra estas práticas maléficas. O bullying e cyberbullying levam muitos à depressão, suicídio e pode transformar "a vítima" num assassino em potencial.
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei de n° 14.811 do Código Penal.
Essa lei inclui as práticas de Bullying e Cyberbullying como crime de natureza grave e hedionda, com punições que vão de multa à detenção.
Esperamos dos nossos representantes mais segurança e rigidez nas leis, principalmente para as crianças e adolescentes em período escolar. Assim como, também precisamos de reformulações nas nossas leis civis e penais.
Vale ressaltar que o endurecimento da lei, não é sinônimo de que tais abusos vão acabar.
As Escolas e Universidades, Delegacias Virtuais e outros órgãos devem criar mais programas para ajudar a combater estes crimes. Por pressuposto devemos estar cientes de que tais contrariedades, também podem acontecer dentro do próprio lar de uma criança ou adolescente.
Para mais informações clique no site do Senado
Lei 14.811 criminaliza bullying e cyberbullying
- Faça sua denúncia contra Bullying e Cyberbullying no Ministério Público, Direitos Humanos de sua cidade ou através do site oficial.
- Você também pode se dirigir à uma delegacia mais próxima de sua casa ou portais de Delegacias Virtuais e outros órgãos que atuam no combate à crimes virtuais, como a Safernet.
- Disque 100 👍
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